• Aluguel de garagem


    - O novo Código Civil institui que vagas na garagem que serão alugadas deverão ser oferecidas com prioridade a condôminos proprietários, depois a condôminos inquilinos, e só não havendo interesse destes seria possível alugá-las a pessoas estranhas ao condomínio. Veja o texto da lei:

    'Art. 1.338. Resolvendo o condômino alugar área no abrigo para veículos, preferir-se-á, em condições iguais, qualquer dos condôminos a estranhos, e, entre todos, os possuidores.'

    - O aluguel para não-moradores traz alguns problemas: 

    Se o portão é eletrônico, o usuário terá de ter o controle remoto, e irá circular por dependências comuns, mesmo que seja só na garagem . Assim, a segurança fica comprometida. 

    Se a Convenção proíbe esta prática, mas o síndico é conivente com quem a realiza, pode ser acionado na Justiça pelos condôminos, no caso de um acidente. 

    Se há manobrista ou vigilante no estacionamento, e a Convenção não exime o condomínio de responsabilidade pelos bens de não-moradores, pode ser acionado nos casos de acidente, furto de objetos no interior do veículo, e roubo. 


    Fonte: Site Sindiconet